sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Sentença não divulgada pela mídia!!! Para: Para quem duvida do rápido enriquecimento do Lulinha filho aqui vai alguma informação.

VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista
Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito
do seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita pelo
ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".

Parabéns à Dr.ª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de
Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra a
Revista Veja.

Abaixo, trecho de sua sentença.

“...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a
população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve
tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que
uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que
vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por
tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”

“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais
envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não
foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de
relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com
o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”

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